O novo Código Civil traz à tona uma abordagem mais clara e precisa sobre a corretagem, estabelecendo-a como um contrato típico, em contraste com o quadro legal anterior. Nos artigos 722 a 729, a corretagem é definida como a obrigação de obter um ou mais negócios para outra parte, mesmo sem mandato formal ou relação de dependência.
A corretagem, muitas vezes, é associada à mediação, mas modernamente, esta última abrange um espectro mais amplo. A mediação pode ocorrer em diversos contextos jurídicos, não se restringindo apenas à corretagem. Portanto, é essencial compreender a distinção entre mediação e arbitragem.
Este contrato pode envolver corretores profissionais habilitados ou outras pessoas. A ilegalidade da profissão não afeta a validade do contrato, a menos que a lei proíba explicitamente a participação de certas pessoas.
O contratante que busca os serviços do corretor é chamado de comitente ou dono do negócio. Vale observar que a corretagem envolve a intervenção em negócios de terceiros, sendo esta apenas uma das várias formas de intermediação. Embora diferentes, essas modalidades de intermediação não devem ser confundidas entre si.
O contrato de corretagem é um acordo preparatório que assume um amplo universo de negócios. Pode ser oral ou escrito, não estando sujeito a uma forma específica. É um contrato oneroso, implicando potencial remuneração do corretor, mas é aleatório, dependendo do sucesso do negócio principal.
A remuneração do corretor está ligada ao resultado útil do negócio, conforme prevê o artigo 725 do novo Código Civil. Se a intermediação resultar no negócio pretendido, o corretor tem direito à comissão. No entanto, há incerteza sobre a realização bem-sucedida da aproximação, uma vez que depende da vontade das partes envolvidas.
A natureza jurídica desse contrato é complexa, muitas vezes relacionada a outros princípios contratuais, como mandato, locação de serviços, comissão e empreitada. A natureza da intermediação deve prevalecer no contrato.
A corretagem pode ser livre ou oficial, variando os requisitos conforme a categoria profissional. A atividade de corretagem é regulamentada, como no caso de corretores de imóveis, que precisam estar inscritos no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).
A remuneração do corretor, frequentemente chamada de comissão, é devida somente se a aproximação resultar no negócio efetivo, conforme o artigo 725. A remuneração será arbitrada com base na natureza do negócio e costumes locais, se não estiver definida em lei ou contrato.
Em síntese, a corretagem é um contrato crucial no cenário legal atual, destacando-se como uma ferramenta de intermediação que desempenha um papel fundamental na aproximação de partes interessadas para alcançar negócios bem-sucedidos.